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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Empregado pode ter de trabalhar mais para conseguir seguro-desemprego


Com o avanço no rombo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
O Ministério do Trabalho propõe aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem bem abaixo.

A proposta rivaliza com outra, do Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do seguro-desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário. Além disso, o Tesouro quer dificultar mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez.

Recentemente, o pagamento foi condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos.
A última proposta é reduzir gastos com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior. Só recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro.

Estuda-se também acabar com o abono, sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se desnecessário.

As centrais sindicais já avisaram ao Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress
Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO PODERÃO FAZER PANFLETAGEM ELEITORAL


O trabalho do menor está disciplinado pela Constituição Federal em seu art. 7º, XXXIII, conjuntamente com os artigos 402 a 441 da CLT, estabelecendo as normas a serem seguidas bem como as condições a que o menor poderá ou não desempenhar suas funções no ambiente de trabalho.
O menor adquire sua capacidade jurídica para trabalhar a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade. Esta capacidade, porém, é relativa, uma vez que este deve ser assistido pelo seu representante legal na formalização do contrato de trabalho ou no recebimento de seus direitos em caso de rescisão contratual, até que tenha atingido sua maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos completos.
Decreto 6.481/08, que regulamenta os artigos 3º e 4º da Convenção 182 da OIT, aprovou a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), determinando que é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades descritas na respectiva lista, salvo:
  • A partir de 16 anos se autorizado pelo MTE, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e
  • Na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descentralizada do MTE da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.
Compete ao MTE a análise do parecer técnico o qual, havendo qualquer controvérsia sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades, tomar as providências cabíveis.

A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

As práticas de campanhas políticas, infelizmente, passam por situações que podem constranger os trabalhadores menores, desde abordagens e insinuações voltadas à prostituição nas ruas, convites para churrascos e "festinhas" patrocinados por partidos políticos, até para distribuição de drogas em pontos específicos.

Visando evitar expor crianças e adolescentes neste mundo ilícito, o Ministério Público do Trabalho - MPT de São Paulo notificou os diretórios estaduais e todos os partidos políticos registrados no TSE de modo a prevenir e preservar a integridade física e mental dos menores.

Veja notícia publicada pelo MPT de Campinas/SP:
Fonte: MPT/Campinas/SP - 30/07/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Partidos políticos terão de evitar a contratação de menores de 18 anos na distribuição de panfletos e material de campanha. O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou notificação a todos os diretórios estaduais de São Paulo de todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida é preventiva e busca preservar a saúde física e mental dos menores. “A entrega de folhetos ou panfletos em via pública, em locais sujeitos a intempéries diversas, prejudica o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança e do adolescente.
Por isso, é uma prática considerada irregular”, afirmou a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina Von Zuben, que assina a notificação em conjunto com a procuradora Regina Duarte da Silva, integrante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).
A notificação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, a Declaração dos Direitos da Criança e com a resolução nº 44, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que condena o trabalho de crianças e adolescentes em condições de risco.
Os partidos também deverão fiscalizar as empresas contratadas para terceirizar serviços de panfletagem ou para acompanhar cabos eleitorais e militantes, para que não seja utilizada mão de obra infantil e adolescente.
O descumprimento das exigências poderá ser caracterizado como vínculo empregatício e resultar em processos trabalhistas com pedido de indenização.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Saiba como a aposentadoria pode mudar


Parlamentares e sindicalistas devem iniciar nesta quarta-feira pressões para que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, coloque em votação projeto que muda a aposentadoria.
A proposta extingue o fator previdenciário -índice que reduz o benefício por tempo de contribuição de quem se aposenta cedo.
A fórmula foi criada para estimular o adiamento do benefício, mas, na prática, isso não ocorreu. Os trabalhadores continuaram a se aposentar cedo, com valor menor, e optaram por continuar na ativa após receber o benefício.
Além disso, há um agravante: em razão do fator, é impossível para o trabalhador programar sua aposentadoria. O índice muda -para pior- todos os anos, com a evolução da expectativa de sobrevida da população.
Hoje, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição tem fator 0,8668 (veja quadro). Porém um trabalhador com 55 anos de idade e 30 de contribuição não terá esse mesmo índice em cinco anos. O fator será menor -porque a expectativa de sobrevida da população tende a aumentar-, e seu impacto na aposentadoria, maior.
FÓRMULA 85/95
A pressão pelo fim do fator aumentou há cinco anos. O Congresso chegou a aprovar sua extinção, mas o então presidente Lula vetou a proposta em 2010 por não haver um substituto para o índice.
Agora as discussões voltam-se para o chamado fator 85/95, que já foi discutido anteriormente, mas acabou descartado. Como o governo não aceita o fim puro e simples do fator atual, a fórmula voltou a ser cogitada.
A proposta é simples: aposentadoria integral quando a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição for 85, para mulheres, e 95, para homens. O tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) seria mantido.
A mudança valeria só para os trabalhadores da ativa.
O problema é que o governo, que já deveria ter apresentado uma contraproposta mais próxima do que considera viável do ponto de vista orçamentário, não conseguiu finalizar o texto até agora.
Além disso, o Ministério da Previdência já fala que medidas provisórias podem emperrar as votações e levar a discussão para setembro.
O relator do fator 85/95, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), entretanto, afirma que Marco Maia será cobrado para manter o acordo de votação até o dia 10 de agosto.
"Temos acordo com as lideranças. Se o governo não apresentar um novo texto, pode fazer ajustes no nosso."
A CUT e a Força Sindical também prometem pressionar pela votação. 

Fonte:  www.contadores.cnt.br

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Empresa será obrigada a informar sobre INSS a funcionário


As empresas serão obrigadas a informar aos trabalhadores, mensalmente, os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o total de sua remuneração.
A determinação está na lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial" da União de quarta-feira.
O governo ainda vai regulamentar o tipo de documento que terá essa informação.
Hoje o contracheque mostra o desconto referente à contribuição previdenciária, e não aquele que o empregador efetivamente recolheu. Portanto, não há como o trabalhador detectar se houve sonegação no recolhimento.
A nova lei ainda obriga o INSS a enviar aos segurados ou à empresa, sempre que for solicitado, o extrato relativo ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministério da Previdência Social não soube informar de que forma o extrato do instituto será enviado nem como o pedido deverá ser feito.
Os trabalhadores já podem receber em casa, mediante solicitação à Caixa Econômica Federal, o extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O documento também pode ser obtido nos caixas eletrônicos, desde que se tenha o cartão do cidadão.
Editoria de Arte/Folhapress
FRAUDES
A alteração --feita na lei 8.212, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social-- permitirá que o trabalhador acompanhe, todos os meses, os valores recolhidos sobre seu salário e o total que já foi repassado à Previdência. Esses dados são usados no cálculo da aposentadoria e dos demais benefícios do INSS.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o acompanhamento por parte do trabalhador ajudará a evitar fraudes.
"Essa medida vai ajudar a evitar surpresas negativas quando o trabalhador sai de uma empresa que não passou ao INSS os valores recolhidos [do empregado]", afirmou.
Não é raro trabalhadores descobrirem no pedido da aposentadoria que a empresa não fez o recolhimento.
Quando isso ocorre, o segurado é obrigado a reunir documentos que comprovem o trabalho e o salário da época. Se a empresa fechou ou ele não tem mais documentos antigos, pode não conseguir a comprovação e ter um período descartado no cômputo para a aposentadoria.
Com a nova regra, será possível corrigir pendências antes do pedido do benefício. Basta o segurado fazer uma reclamação em um posto do INSS -é obrigação do órgão, e não do trabalhador, cobrar o recolhimento da empresa.
NOS POSTOS
O extrato já pode ser consultado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelos clientes dos bancos. Também é possível solicitar as informações nos sindicatos ou no site da Previdência.
Para isso, no entanto, é preciso ter uma senha, que deve ser retirada em uma agência do INSS mediante agendamento prévio feito por meio do site ou da central 135.


FONTE: Folha de São Paulo

Força-tarefa para combater fraudes no seguro-desemprego


O governo decidiu montar uma força-tarefa para combater fraudes na concessão do seguro desemprego. A expectativa é que, só neste ano, o valor pago pelo governo para trabalhadores desempregados chegue a R$ 28 bilhões.
Para evitar fraudes, será desenvolvida uma campanha duas frentes: uma na fiscalização e outra na comunicação. Para o ministro do Trabalho, Brizola Neto, a grande rotatividade em alguns setores tem estimulado fraudes na concessão do seguro.
No setor da construção civil, por exemplo, de cada 100 trabalhadores, 93 não completam um ano com carteira assinada. Isso estimula muito a solicitação do seguro desemprego por parte dos trabalhadores. Também há grande rotatividade no setor bancário.
O Ministério do Trabalho vai fiscalizar casos em que trabalhadores continuam recebendo o seguro, mesmo depois que conseguem um novo emprego.

Brizola Neto estabelece novas regras para criação de sindicatos


O ministro do Trabalho, Brizola Neto, anunciou hoje que haverá novas regras para a criação de sindicatos. Em entrevista ao Jornal das Dez, da Globo News, ele disse que será publicada uma nova portaria para regulamentar a concessão de registros. Uma proposta com as novas regras será apresentada em meados de agosto para centrais sindicais e entidades patronais.
“Estamos preparando agora uma minuta. Provavelmente,  a gente não consiga dirimir todas as questões numa única portaria. Acredito que nos próximos 15 à 20 dias essa minuta vai estar pronta. Vamos retomar o diálogo social. Vamos chamar novamente as centrais sindicais, o sistema confederativo,as organizações do campo, para discutir essa nova portaria. E aí, diante de um consenso, vamos apresentar e assinar a nova  portaria que vai regulamentar os registros”, disse Brizola Neto.
 Durante a gestão do ex-ministro do Trabalho, Carlos Lupi, houve denúncias de irregularidade na concessão de registros de sindicatos em vários estados. O Blog apurou que essa revisão nas regras está em sintonia com o Palácio do Planalto.
“Olha, isso era quase uma unanimidade quando a gente instaurou o diálogo social com as confederações patronais e com as centrais sindicais, de que era importante superar uma portaria que de certa maneira regulamentava a concessão dos registros. E o que havia de fato? A portaria 186 dava um caráter muito subjetivo a decisão do registro e remetia uma nota técnica do ministério, na qual, na prática dava direito da concessão ou não do registro. O que estamos produzindo aqui é justamente uma portaria com regramento objetivo, cumprindo a lei”, disse o ministro Brizola Neto.

sábado, 14 de julho de 2012

Veja a importância de calcular quanto cada funcionário custa


O custo que um funcionário em regime CLT representa para uma empresa não se limita ao salário que ele recebe todo mês. Na complicada conta, entram os custos fiscais, tributários e administrativos. "Costumamos dizer que um funcionário vale quase o dobro do seu salário. Ou seja, se ele recebe R$ 1 mil por mês, o empreendedor terá que calcular cerca de R$ 2 mil para dar conta de todos os encargos", explica Margarete Naufal, gerente de recursos humanos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No entanto, vale dizer que essa não é uma regra fixa. De acordo com Joseph Couri, presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), cada ramo, atividade, porte e região onde a empresa está sediada influenciam. "Existem acordos e dissídios coletivos que variam conforme o sindicado em que o profissional está enquadrado", exemplifica.

Por isso, dificilmente um empreendedor que não seja também advogado ou contador saberá fazer todos os cálculos sozinho. A solução, então, é organizar um departamento interno que ficará responsável pela folha de pagamentos ou terceirizar este serviço para um escritório de contabilidade, alternativa mais corriqueira entre as empresas de pequeno porte.

 Margarete concorda. Segundo ela, não basta apenas depositar o salário no mesmo dia todo mês. Existem ainda tributos que possuem data certa para serem recolhidos. "O empreendedor precisa ter uma noção destes custos até para conseguir visualizar o impacto que eles trarão para os negócios", diz. Os cálculos efetivos, no entanto, precisam ser feitos por alguém que domine o assunto.

Veja as vantagens de calcular corretamente quanto custa um funcionário

O fundamental é que, antes mesmo de abrir a empresa, o empreendedor tome conhecimento do quão importante é verificar quanto cada funcionário custará de fato. Isso tem impacto direto nas finanças e no sucesso da empresa. "Pode ser que a empresa sobreviva por algum tempo, mas certamente aquele negócio que não tem boa gestão de folha de pessoal estará fadado ao fracasso", analisa Joseph.

Além disso, a empresa que não recolhe corretamente os valores a que todo trabalhador em regime CLT tem direto pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho ou sofrer ações trabalhistas. E tudo isso gera custo extra.

Joseph analisa que, hoje, sai mais barato para uma empresa ser formalizada do que viver na ilegalidade. "O governo tem um controle efetivo do recolhimentos dos tributos. O cerco está cada vez mais fechado para os informais", diz.

Na opinião de Margarete, uma contratação ruim significa também um gasto extra para o empreendedor. Segundo ela, quando não se dá a devida atenção ao processo seletivo, é comum que se contrate um profissional que não seja o mais adequado para a função em questão. "O empresário acaba pagando pelo erro. Ele vai treinar e passar os valores da empresa para uma pessoa que, depois de três meses, ou vai ser demitida ou terá de assumir novas funções", explica.
Fonte: Cross Content (Terra Empreendedorismo)

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